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AUTOLIV

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2006 por AUTOLIV DEVELOPMENT AB, processo nº 828549575, nas classes 12. Registro em vigor até 24/10/2027.

Número do processo828549575
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2006
Data da concessão24/10/2017
Vigência até24/10/2027
TitularAUTOLIV DEVELOPMENT AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Cintos de segurança para veículos; equipamento para uso com airbags e cintos de segurança; painéis e revestimentos e consoles para interiores de veículo; sensores eletrônicos e unidades de detecção para uso no controle da ativação e operação de aparelhos, dispositivos e equipamentos de segurança automotivos e peças e componentes para os todos os produtos acima mencionados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828549575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250629433 (31/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTOLIV DEVELOPMENT AB<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante JACQUES LABRUNIE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2867
  2. 24/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2442
  3. 05/09/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090173824 (23/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTOLIV DEVELOPMENT AB<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2435
  4. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  5. 25/11/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.818962445 código 100 · RPI 1977
  6. 21/11/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE código 004 · RPI 1872
  7. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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