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TEMIRAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2006 por INFINEON TECHNOLOGIES AG, processo nº 828548633, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828548633
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularINFINEON TECHNOLOGIES AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Componentes eletrônicos, módulos eletrônicos, especialmente semicondutores; aparelhos eletrotécnicos e eletrônicos, especialmente placas de sistema equipadas e não equipadas, módulos de memória, placas mãe de computador, cartões de memória ópticos, cartões de memória de dados; computadores e suas partes; aparelhos e instrumentos eletrônicos, especialmente aparelhos para armazenamento de dados, especialmente discos rígidos de computador; programas de computador, especialmente programas de computador para testagem e análise de componentes eletrônicos, especialmente semicondutores, comutadores análogos e digitais e aparelhos para transmissão de dados e sinais; suportes de dados legíveis por máquinas, especialmente cartões inteligentes, discos compactos e DVDS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828548633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  2. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  3. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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