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MINECARE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2006 por MODULAR MINING SYSTEMS, INC., processo nº 828543577, nas classes 09. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo828543577
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2006
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularMODULAR MINING SYSTEMS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SISTEMA DE GESTÃO DE MANUTENÇÃO (SOFTWARE); FERRAMENTA DE SOFTWARE DE MANUTENÇÃO DESENVOLVIDA PARA REDUZIR CUSTOS DURANTE O CICLO DE VIDA DOS EQUIPAMENTOS ATRÁVES DA MONITORAÇÃO EM TEMPO REAL DOS PROCESSOS DE MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO ESTADO DO EQUIPAMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828543577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200214875 (29/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MODULAR MINING SYSTEMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  2. 07/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MODULAR MINING SYSTEMS DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 2109
  3. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  4. 23/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2046
  5. 22/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810060003518 (visualizar no Portal INPI), de 05/10/2006 código 009 · RPI 1933
  6. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857