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VILMALIFE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/2006 por DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA, processo nº 828542619, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828542619
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2019
TitularDOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
CNPJ/CPF do titular17.159.518/0001-75
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SUPLEMENTOS ALIMENTARES, A SABER: CEREAIS, BARRAS NUTRICIONAIS SENDO À BASE DE CEREAIS, LANCHES RÁPIDOS EM BARRA INCLUÍDOS NESTA CLASSE, BEBIDAS À BASE DE CACAU OU CHOCOLATE; FARINHA DE TRIGO, MASSAS ALIMENTÍCIAS E MISTURAS PRÉ-PREPARADAS PARA PANIFICAÇÃO, MACARRÕES, MISTURAS PARA BOLOS, MISTURAS PARA SALGADOS, MISTURAS PARA MASSAS DE PIZZA, MISTURAS PARA PÃO DE QUEIJO E MISTURAS PARA PÃES; PÓS PARA PREPARO DE GELADOS COMESTÍVEIS, FLANS E PUDINS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828542619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  3. 30/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE. código 351 · RPI 1982
  4. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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