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MINAS MART

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2006 por MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA., processo nº 828541876, nas classes 35. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo828541876
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularMART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.737.552/0001-38
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS DO SEGMENTO SUPERMERCADISTA, BEM COMO A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DESSES PRODUTOS, A SABER: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CONSERVAS, PAPELARIA, PERFUMARIA, BEBIDAS, CALÇADOS, CONFECÇÕES, MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, CEREAIS, LATARIAS (ENLATADOS), MASSAS, ARMARINHOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828541876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180156369 (02/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prorrogação deferida. Tendo em vista o pagamento a maior da complementação de retribuição devida, a restituição parcial da taxa poderá ser solicitada conforme artigo 4º, inciso IV da Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  2. 24/07/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180156369 (02/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2481
  3. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150056375 (19/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  4. 28/01/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100366599 (11/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WELINTON JARBAS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração de nome requerida já foi publicada na RPI 2104 de 03/05/2011 atendendo à petição 810080167434 de 22/12/08.<br /> código IPAS416 · RPI 2247
  5. 03/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2104
  6. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  7. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  8. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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