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KENZO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2006 por KENZO, processo nº 828541779, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828541779
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2019
TitularKENZO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ROUPAS DE BAIXO INCLUINDO SUÉTERES, CAMISAS, CAMISETAS, TERNOS, ARTIGOS DE MALHA, CINTOS (DE ROUPAS), CACHECÓIS, GRAVATAS, XALES, COLETES, SAIAS, CAPAS DE CHUVA, SOBRETUDO, SUSPENSÓRIOS, CALÇAS, JEANS, PULÔVERS, TÚNICAS, JAQUETAS, LUVAS DE INVERNO, LUVAS DE VESTIR (VESTUÁRIO), MEIAS-CALÇAS, MEIAS, MAIÔS, ROBES DE BANHO, PIJAMAS, VESTIDOS DE NOITE, SHORTS, BOLSOS (VESTUÁRIO); SAPATOS DE SALTO ALTO, SAPATOS DE SALTO BAIXO, SANDÁLIAS, BOTAS, CHINELOS, TÊNIS (CALÇADOS); CHAPEUS, BONÉS, FAIXAS PARA CABEÇA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828541779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  3. 30/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1982
  4. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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