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PRIME PET

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2006 por PET SHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERNIÁRIOS LTDA, processo nº 828539774, nas classes 03. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo828539774
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2006
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularPET SHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERNIÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.089.871/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PET".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DE USO VETERINÁRIO, TAIS COMO SHAMPOO, SABONETES, TALCOS, CREMES, PERFUMES, COLONIAS ENTRE OUTROS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828539774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190118542 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALBOM PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  4. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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