® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AVIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2006 por AVIA INTERNATIONAL, processo nº 828539308, nas classes 04. Registro em vigor até 19/02/2029.

Número do processo828539308
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2006
Data da concessão19/02/2019
Vigência até19/02/2029
TitularAVIA INTERNATIONAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

GRAXAS E ÓLEOS INDUSTRIAIS; LUBRIFICANTES, COMBUSTÍVEL PARA MOTORES, PARTICULARMENTE BENZINA, GASOLINA, QUEROSENE; COMBUSTÍVEIS, PARTICULARMENTE DO TIPO MAZUT; GÁS SOLIDIFICADO; ADITIVOS NÃO QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEL PARA MOTORES; GÁS LÍQUIDO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828539308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20080076989 (21/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>AVIA INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição de recurso ao indeferimento, tendo em vista decisão judicial exarada nos autos da Ação judicial nº 2014.51.01.011734-6, décima terceira VF/RJ, processo INPI nº 133421/14, que decretou a nulidade do ato administrativo que decidiu pelo indeferimento do pedido.<br /> código IPAS699 · RPI 2515
  2. 19/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2511
  3. 29/01/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Ação judicial nº 2014.51.01.011734-6, décima terceira VF/RJ, processo INPI nº 133421/14. Sentença proferida nos autos da ação de rito ordinário proposta por AVIA INTERNATIONAL, em face da embargante, do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de AUTO POSTO 2020 LTDA., que julgou procedentes os pedidos autorais para: ... d) decretar a nulidade do ato administrativo que decidiu pelo indeferimento do registro nº 828.539.308 para a marca nominativa AVIA, com o seu consequente deferimento... código IPAS029 · RPI 2508
  4. 29/01/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000716 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação judicial nº 2014.51.01.011734-6, décima terceira VF/RJ, processo INPI nº 133421/14. Sentença proferida nos autos da ação de rito ordinário proposta por AVIA INTERNATIONAL, em face da embargante, do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de AUTO POSTO 2020 LTDA., que julgou procedentes os pedidos autorais para: a) decretar a nulidade do ato administrativo que deu provimento ao recurso interposto pela empresa ré AUTO POSTO 2020 LTDA. contra a declaração de caducidade do registro nº 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, com a sua consequente extinção, nos termos do art.142, III, da LPI; b) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a anotação de transferência de titularidade do registro nº 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, da 2ª ré (Auto Posto 2020 Ltda.) para a 1ª ré (Center Service M. Junqueira Ltda.); c) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a prorrogação do registro 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, na classe nacional 04:10, com a sua extinção, nos termos do art.142, I, da LPI; d) decretar a nulidade do ato administrativo que decidiu pelo indeferimento do registro nº 828.539.308 para a marca nominativa AVIA, com o seu consequente deferimento; e) determinar o indeferimento dos pedidos n.º 905.350.839, 905.351.762 e 905.350.715, todos de titularidade da CENTER SERVICE, por infringência aos incisos V e XIX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial.<br /> código IPAS639 · RPI 2508
  5. 18/04/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 20080076989 (21/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>AVIA INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /> código IPAS499 · RPI 2415
  6. 11/10/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000716 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dá-se publicidade ao conteúdo de sentença meritória exarada pela Exma. Juíza Federal da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro que confirmou a tutela antecipada deferida e resolveu o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil de 2015, para julgar procedentes os pedidos autorais e: a) decretar a nulidade do ato administrativo que deu provimento ao recurso interposto pela empresa ré Auto Posto 2020 Ltda. contra a declaração de caducidade do registro n.º 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, com a sua consequente extinção, nos termos do art.142, III, da LPI; b) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a anotação de transferência de titularidade do registro n.º 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, da 2ª ré (Auto Posto 2020 Ltda.) para a 1ª ré (Center Service M. Junqueira Ltda.); c) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a prorrogação do registro 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, na classe nacional 04:10, com a sua extinção, nos termos do art.142, I, da LPI; d) decretar a nulidade do ato administrativo que decidiu pelo indeferimento do registro n.º 828.539.308 para a marca nominativa AVIA, com o seu consequente deferimento; e) determinar o indeferimento dos pedidos n.º 905.350.839, 905.351.762 e 905.350.715, todos de titularidade da 1ª ré CENTER SERVICE, por infringência aos incisos V e XIX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial.<br /> código IPAS462 · RPI 2388
  7. 29/10/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000716 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferida a antecipação dos efeitos da tutela para "determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 819743810 para a marca AVIA na classe 04:10, bem como o sobrestamento dos pedidos de registros nºs 828539308, em nome da autora e dos pedidos de registro nºs 905350839 e 905351762, ambos para a marca AVIA BRASIL, e nº 905350715, para a marca AVIA, de titularidade da 1ª ré CENTER SERVICE-M. Junqueira Ltda". Ação judicial nº 2014.51.01.011734-6, décima terceira VF/RJ, processo INPI nº 133421/14.<br /> código IPAS462 · RPI 2286
  8. 09/12/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1979
  9. 25/03/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819743810. código 100 · RPI 1942
  10. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AVIA INTERNATIONAL