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JOSEPHINE CHAUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2006 por CHAUS IPCO, LLC, processo nº 828538794, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828538794
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2006
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularCHAUS IPCO, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO PARA MULHERES, INCLUINDO BLUSAS, CAMISAS E CAMISETAS, SAIAS, SUÉTERES, TAILLEURS, VESTIDOS, CALÇAS, JEANS, SHORTS, MALHAS, ABRIGOS, CASACOS ESPORTIVOS, JAQUETAS, COLETES, COLLANTS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828538794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190277324 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Cessionário: </b>CHAUS IPCO, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  3. 01/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190277324 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHAUS IPCO, LLC<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O DOC. DE CESSÃO E O CADASTRO DO INPI, UMA VEZ QUE A SEDE DA CEDENTE É PARAMETRO PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.<br /> código IPAS267 · RPI 2543
  4. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  5. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  6. 05/12/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060113520 (SP), de 09/10/2006 código 009 · RPI 1874
  7. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857