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MISTER BEER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2006 por V S STIPKOVIC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 828535515, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828535515
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularV S STIPKOVIC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular00.948.690/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de bicicletas nacionais e importadas, acessórios, equipamentos, artigos esportivos e do vestuário e artigos para presente.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828535515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810080122163 (26/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>V S STIPKOVIC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2438
  2. 02/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080122163 (26/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>V S STIPKOVIC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Bandeira do Brasil?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2417
  3. 09/12/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1979
  4. 25/03/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1942
  5. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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