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HI-LEX CORPORATION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2006 por HI-LEX CORPORATION, processo nº 828535051, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828535051
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2006
Data da concessão10/08/2010
Vigência até10/08/2020
TitularHI-LEX CORPORATION
UF · País— · JP

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CORPORATION".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Fones de ouvido; vidro processado (exceto para construção); máquinas de solda de arco elétrico; máquinas de cortar metal (por arco, gás ou plasma); aparelho de solda elétrico; ozonizadores; eletrolisadores (células eletrolíticas); testadores de ovos; máquinas registradoras de dinheiro; máquinas de identificação e contadoras de moedas; placas de sinal elétricas para visualização de figuras determinadas, por sinal de saída e assemelhadas; máquinas fotocopiadoras; aparelhos de calcular operados manualmente; aparelhos e máquinas seletoras ou separadoras; máquinas de estampagem de data e hora; relógios de tempo (dispositivos de marcação de tempo); máquinas de escritório de cartão perfurado; máquinas de votar; máquinas de tarifar; aparelho de checagem de selo de postagem; máquinas de venda; equipamento de posto de gasolina; cancelas operadas por moeda para estacionamentos; equipamentos e aparelhos salva-vidas; extintores de incêndio; hidrantes para incêndio; bico de mangueira de incêndio; sistema de aspersores para proteção contra incêndios; alarmes de incêndio; alarmes de gás; aparelhos de aviso anti-roubo; capacetes protetores; sinais de estradas de ferro; triângulos de aviso para automóveis parados com defeito; sinais de estrada mecânicos e luminosos; aparelhos e máquinas de mergulho (exceto para a prática de esportes); máquinas de jogos de vídeo de fliperama; abridores de porta elétricos; simuladores de treinamento de direção de veículos; simuladores de treinamento de esportes; instrumentos e aparelhos laboratoriais; aparelhos e máquinas de fotografia; aparelhos e máquinas de cinematografia; aparelhos e instrumentos ópticos; máquinas e instrumentos de teste ou medição; aparelhos e máquinas de controle e distribuição de energia; conversores rotativos; modificadores de fase; baterias e células; testadores e medidores elétricos ou magnéticos; cabos e fios elétricos; ferros de passar elétricos; escovas de cabelo elétricas; buzinas elétricas; aparelhos e máquinas de telecomunicação; máquinas e aparelhos eletrônicos, e suas partes; núcleos magnéticos; fios de resistência; eletrodos; embarcação para a extinção de incêndio; foguetes; extintores de incêndio; acendedores de cigarro para automóveis; luvas de proteção contra acidentes; máscaras de poeira; máscaras de gás; máscaras de solda; vestimentas à prova de fogo; óculos (lentes e visores); jogos de vídeo para consumidores; circuitos eletrônicos e programas gravados em CD-ROM para jogos de mão com mostradores de cristal líquido; máquinas que funcionam com moedas; cintos de peso (para mergulho submarino); roupas de mergulho (para mergulho submarino); bóias para nadar infláveis; capacetes protetores para esportes; tanques de ar (para mergulho submarino); pranchas de flutuação para nadar; reguladores (para mergulho submarino); gravações fonográficas; metrônomos; programas de desempenho automático gravados em circuitos eletrônicos e CD-ROMs para desempenho de instrumentos musicais eletrônicos; réguas deslizantes; filmes cinematográficos revelados; filmes para slides revelados; moldura de slides; fitas de vídeo e discos de vídeo gravados; publicações eletrônicas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828535051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 10/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2066
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 05/12/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060104241 (SP), de 13/09/2006 código 009 · RPI 1874
  5. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)