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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2006 por GLOBAL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA, processo nº 828534748, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828534748
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2006
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularGLOBAL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
CNPJ/CPF do titular01.766.264/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GLOBAL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AVALIAÇÃO E PERÍCIA TRIBUTÁRIA E CONTÁBIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828534748 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 24/05/2011 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA AO REGISTRO. código 280 · RPI 2107
  4. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 1992
  5. 30/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 35, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ESTÁ CONTIDA NESTA CLASSE E NÃO NA NCL(8) 42 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1969
  6. 25/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE E ESPECIFICAÇÃO APRESENTADAS UMA VEZ QUE "AVALIAÇÃO E PERÍCIA FINANCEIRA" ESTÃO NA NCL(8) 36 E "AVALIAÇÃO E PERÍCIA TRIBUTÁRIA E CONTÁBIL" ESTÃO NA NCL(8) 35. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1942
  7. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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