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UNIFOODS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2006 por UNIFOODS ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, processo nº 828533792, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828533792
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIFOODS ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular08.068.374/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FOODS", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alcaçuz [confeito] ; Alcaçuz [confeito] ; Alimentares (Massas -) ; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -) ; Amêndoas (Confeitos de -) ; Amêndoas torradas ; Amendoins (Confeitos de -) ; Biscoitos ; Biscoitos de água e sal ; Bolachas ; Bombons ; Cacau (Produtos de -) ; Caramelos [doces] ; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria] ; Chocolate ; Confeitos ; Doces [confeitos] ; Flocos de milho ; Flocos de milho ; Fondants [confeitos] ; Milho para pipoca ; Pastéis [pastelaria] ; Waffles, snacks, salgadinho de flocos de milho.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828533792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  3. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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