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D DOCEMEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2006 por DOCEMEL MASSAS E DOCES LTDA ME, processo nº 828533229, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828533229
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2006
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularDOCEMEL MASSAS E DOCES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular76.795.848/0001-16
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "DOCEMEL"

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828533229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2511
  2. 22/01/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2194
  3. 12/05/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080137044 (visualizar no Portal INPI), de 21/07/2008 código 511 · RPI 2001
  4. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  5. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  6. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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Classificação figurativa (Viena)