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ESPUMAX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2006 por LIDER MAX IND. E COM. DE ESPUMAS LTDA., processo nº 828532745, nas classes 17. Registro em vigor até 10/06/2028.

Número do processo828532745
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2006
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2028
TitularLIDER MAX IND. E COM. DE ESPUMAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular21.828.036/0001-38
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

ESPUMAS, ESPUMAS PARA LINHA AUTOMOBILÍSTICA, MÓVEIS, COLCHÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828532745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160109513 (25/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Cessionário: </b>LIDER MAX IND. E COM. DE ESPUMAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  2. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180215111 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIDER MAX IND. E COM. DE ESPUMAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  3. 17/04/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180029339 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular: </b>ESPUMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº : 850180029339. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2467
  4. 16/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160109513 (25/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LIDER MAX IND. E COM. DE ESPUMAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para isoladamente alienar a marca, tendo em vista a cláusula sexta do contrato social apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2454
  5. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  6. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  7. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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