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MAGNECON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2006 por MAGNECON TELECOMUNICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 828531676, nas classes 37. Registro em vigor até 22/04/2028.

Número do processo828531676
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularMAGNECON TELECOMUNICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular18.724.260/0001-75
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

EXECUÇÃO DE MONTAGENS DE SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES, INFORMÁTICA, ELETRÔNICOS E HIDRÁULICOS; EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS E DE SANEAMENTO, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS COMERCIAIS, RESIDENCIAIS, DE PROJETOS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE SINAIS DE TV POR ASSINATURA (TV A CABO) OU ESPECTRO DE RÁDIO FREQUÊNCIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828531676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180142740 (20/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAGNECON TELECOMUNICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  4. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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