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CONSTRUTORA VIBRAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2006 por CONSTRUTORA VIBRAL LTDA, processo nº 828531382, nas classes 42. Registro em vigor até 12/05/2035.

Número do processo828531382
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2006
Data da concessão12/05/2015
Vigência até12/05/2035
TitularCONSTRUTORA VIBRAL LTDA
CNPJ do titular03.350.367/0001-23
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra CONSTRUTORA.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ENGENHARIA, TOPOGRAFIA, PESQUISA E PROJETOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828531382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240170389 (16/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUTORA VIBRAL LTDA-EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 12/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2314
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  5. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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