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BIOFLOW

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2006 por LITERAL MERCANTIL LTDA, processo nº 828530823, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828530823
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2006
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2028
TitularLITERAL MERCANTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.335.931/0001-03
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abdominais (Coletes -); Acupuntura (Instrumentos elétricos para -); Aerossóis para uso medicinal; Agrafos [grampos cirúrgicos]; Agulhas de acupuntura; Agulhas para uso medicinal; Aleitamento (Aparelhos para -); Algálias [sonda, cateter] [cirurgia]; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas hipogástricas; Almofadas para impedir a formação de escaras, Almofadas para uso medicinal; Análise sangüínea (Aparelhos para -); Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal; Anéis para dentição; Anestesia (Aparelhos para -); Aparelhos auditivos para surdos; Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal; Aparelhos terapêuticos galvânicos; Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal; Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -); Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal; Armas para medicação [para uso veterinário]; Articulações (Ligaduras ortopédicas para -); Artificiais (Dentes -); Artificiais (Maxilares -); Artificiais (Olhos -) [Prótese]; Artificiais (Seios -) [Prótese]; Artigos ortopédicos; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bacias higiênicas [comadres]; Bacias para uso medicinal; Bicos de mamadeira; Bisturis [lâminas]; Bolsa d'água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para tirar leite; Bombas para uso medicinal; Botas para uso medicinal; Cadeiras de Dentistas; Cadeiras-retretes; Calçados ortopédicos; Calos (Corta -); Camas (Vibradores para -); Camas d'água para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Camas hidrostáticas para uso medicinal; Camisas de força; Cânulas; Capilares (Próteses -); Castrar (Tesouras para -); Categute; Cateteres; Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -); Chupetas; Chupetas; Chupetas; Chupetas; Cintas abdominais; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintos medicinais elétricos; Cintos ortopédicos; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -); Cobertores elétricos para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Colchões para parto; Coletes abdominais; Colheres para administração de remédios; Comadres [bacias higiênicas]; Compressas termelétricas [cirurgia]; Compressores [cirurgia]; Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal; Conta-gotas para uso medicinal; Contraceptivos, exceto os químicos; Cornetas acústicas; Corta-calos; Cutelaria [cirurgia]; Dedeiras para uso medicinal; Dentaduras; Dentes artificiais; Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses]; Dentição (Anéis para -), Desfibriladores; Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal; Dialisadores; Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal; Drenos para uso medicinal; Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico; Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal; Eletrocardiógrafos; Eletrodos para uso medicinal; Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal; Escalpelos [bisturis]; Escaras (Almofadas para impedir a formação de -); Escarradores para uso medicinal; Escovas para limpar as cavidades do corpo; Esfigmomanômetros; Esfigmotensiômetros; Espelhos para cirurgiões; Espelhos para dentistas; Espirômetros [aparelhos médicos]; Esponjas cirúrgicas; Estetoscópios; Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões; Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal; Fios guia médicos; Fios [cirúrgicos]; Fisioterapia (Aparelhos de -); Fórceps; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal; Fundas hernianas; Fundas Suspensórias; Gastroscópios; Gravidez (Cintas de -); Guia (Fios -) médicos; Hematímetros; Hernianas (Fundas -); Hidrostáticas (Camas -) para uso medicinal; Hipodérmicas (Seringas -); Hipogástricas (Almofadas -); Hipogástricas (Cintas -); Implantes cirúrgicos [materiais artificiais]; Inaladores; Incontinência (Lençóis para -); Incubadoras para bebês; Incubadoras para uso medicinal; Injetores para uso medicinal; Insônia (Travesseiros soporíferos contra -); Instrumentos obstétricos para gado; Insufladores; Inválidos (Aparelhos para transporte de -); Joelheiras ortopédicas; Lâmpadas a quartzo para uso medicinal; Lâmpadas para uso medicinal; Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal; Lancetas; Lancetas; Lasers para uso medicinal; Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis estéreis [para uso cirúrgico]; Lençóis para incontinência; Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos; Ligaduras elásticas; Ligaduras ortopédicas para articulações; Limpa-ouvidos; Lingual (Raspador -); Luvas de crina para massagens; Luvas de uso medicinal, Luvas para massagens; Macas com rodas; Macas [padiolas]; Maletas especiais para instrumentos médicos; Maletas especiais para médicos ou cirurgiões; Mamadeiras; Mamadeiras; Mamadeiras (Bicos de -); Mamadeiras (Tampas de -); Marcapassos cardíacos; Máscaras anestésicas; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Massagem (Aparelhos para -); Massagens (Luvas para -); Massagens estéticas (Aparelhos para -); Maxilares artificiais; Médicos (Aparelhos e instrumentos -); Meias elásticas [cirurgia]; Meias para varizes; Membros artificiais; Mesas de operação; Molas para arqueados dos calçados; Móveis especiais para uso medicinal; Muletas; Muletas para inválidos (Pontas de -); Obstétricos (Aparelhos -); Odontológico (Brocas para uso -); Odontológicos (Aparelhos -) elétricos; Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -) Oftalmômetros; Oftalmoscópios; Olhos artificiais [Prótese]; Operação (Mesas de -); Ortodônticos (Aparelhos -); Ortopédicas (Joelheiras -); Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações; Ortopédicas (Solas -); Ortopédicas (Solas -); Ortopédicos (Artigos -); Ortopédicos (Calçados -); Ortopédicos (Cintos -); Ortopédicos (Sapatos -); Ouvido (Protetores de -) [audição]; Ouvidos (Limpa-); Padiolas [macas]; Parto (Colchões para -); Pele artificial para uso cirúrgico; Pés chatos (Suportes para -); Pessários; Pivôs para dentes artificiais; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Pontas de muletas para inválidos; Preservativos; Pressão arterial (Aparelhos para medir a -); Proteção (Dispositivos de -) contra raios X para uso medicinal; Próteses; Próteses capilares; Próteses intra-oculares [lentes] para implantes cirúrgicos; Pulverizadores para uso medicinal; Radiogêneas (Lâmpadas -) para uso medicinal; Radiografias para uso medicinal; Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal; Radioterapia (Aparelhos para -); Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal; Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal; Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal; Raios X (Tubos de -) para uso medicinal; Raspador lingual; Reanimação (Aparelhos para -); Recipientes para aplicação de medicamentos; Remédios (Colheres para administração de -), Respiração artificial (Aparelhos para -); Respiradores para respiração artificial; Retretes (Cadeiras-); Roentgen (Aparelhos -) para uso medicinal; Roupas especiais para salas de operação; Sapatos ortopédicos; Seios artificiais [Prótese]; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Serras para uso cirúrgico; Solas ortopédicas; Sondas para uso medicinal; Suportes para pés chatos; Surdez (Aparelhos para tratamento de -); Suspensórias (Fundas -); Sutura (Agulhas para -); Sutura (Material para -); Talas [cirurgia]; Tampas de mamadeiras; Telas radiológicas para uso medicinal; Termelétricas (Compressas -) [cirurgia]; Térmicas (Almofadas -) para primeiros socorros; Termômetro para uso medicinal; Tesouras para castrar; Tesouras para cirurgia; Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal; Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal; Travesseiros de ar para uso medicinal; Travesseiros soporíferos contra insônia; Trocartes [instrumento cirúrgico]; Tubos de drenagem para uso medicinal; Umbilicais (Cintas -); Uretrais (Seringas -); Uretrais (Sondas Urinóis [vasilhas]; Urológicos (Aparelhos e instrumentos -); Uterinas (Seringas-); Vaginais (Seringas -); Vaporizadores para uso medicinal, Ventosas medicinais; Veterinários (Aparelhos e instrumentos -); Vibromassagem (Aparelhos de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828530823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190000498 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LITERAL MERCANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2666
  2. 14/12/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810060002817 (02/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>MYRALIS PHARMA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de objeto, tendo em vista que o teor da petição pertence ao processo nº 827986343.<br /> código IPAS699 · RPI 2658
  3. 13/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190000498 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LITERAL MERCANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente novas provas de uso da marca "Bioflow", datadas dentro do período investigado, para assinalar os produtos que constam da especificação do registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2636
  4. 27/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190000498 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>LITERAL MERCANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2538
  5. 06/11/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180008414 (12/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>GEISTLICH PHARMA AG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2496
  6. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180217334 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LITERAL MERCANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  7. 30/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180008414 (12/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>GEISTLICH PHARMA AG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2456
  8. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  9. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  10. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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