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NYMEX NEW YORK MERCANTILE EXCHANGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2006 por NEW YORK MERCANTILE EXCHANGE, INC, processo nº 828529264, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828529264
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2019
TitularNEW YORK MERCANTILE EXCHANGE, INC
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " MERCANTILE EXCHANGE".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de fornecimento de mercado de câmbio eletrônico e de pregão aberto para negociação, liquidação, confirmação de transação e outros serviços relacionados na área de commodities futuros, de opções e outros derivados; serviços de fornecimento de informação para preços de liquidação, preços de negociação, preços de oferta e demanda, variações de preço, dados de volume, e outros dados de mercado em contratos futuros de commodities, de opções e outros derivados, nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828529264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  3. 30/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1982
  4. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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Classificação figurativa (Viena)