® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NINHO DOCE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2006 por NINHO DOCE COMERCIAL DE DOCES LTDA, processo nº 828524327, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828524327
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularNINHO DOCE COMERCIAL DE DOCES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.548.781/0001-53
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE FESTA DE: CASAMENTOS E ANIVERSÁRIOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828524327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome NINHO (reg. 828524327), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. código IPAS024 · RPI 2438
  2. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810060001600 (21/09/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIA R. SANT ANNA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  3. 15/03/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET.(WB) 810060001600, DE 21/09/2006 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).EM RETIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO. código 009 · RPI 2097
  4. 22/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810060002449 (visualizar no Portal INPI), de 29/09/2006 código 009 · RPI 1933
  5. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)