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KIT MATERIAL ESCOLAR E ESCRITÓRIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2006 por CASTRO E CASTRO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, processo nº 828523835, nas classes 09. Registro em vigor até 03/06/2028.

Número do processo828523835
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2028
TitularCASTRO E CASTRO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
CNPJ do titular08.198.623/0002-03
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. \

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISQUETES, CD-R E DVD-R.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828523835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250620142 (27/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CASTRO E CASTRO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANTUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>CASTRO E CASTRO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E AVIAMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CASTRO E CASTRO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2868
  2. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170185898 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Cessionário: </b>CASTRO E CASTRO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E AVIAMENTOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2473 em 29/05/2018, tendo em vista erro no preenchimento da petição.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  3. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180457525 (31/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASTRO E CASTRO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E AVIAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  4. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170185898 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Cessionário: </b>CASTRO E CASTRO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  5. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150016888 (27/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PARCO PAPELARIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  6. 24/08/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SRA. LAYS PAULA CASTRO TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA (CASTRO E CASTRO COM. E IMP. DE ART. DE PAPELARIA LTDA) NO DOCUMENTO DE CESSÃO, BEM COMO OUTORGAR PROCURAÇÃO EM NOME DA MESMA, TENDO EM VISTA CLÁUSULA 4ª DA 4ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL, DATADA DE 10/10/2007. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 698 · RPI 2068
  7. 11/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ARMARINHO DA ALFÂNDEGA LTDA. código 565 · RPI 2053
  8. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  9. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  10. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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