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TUDO IN CASA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2006 por EDITORA DE GUIAS TUDO IN CASA LTDA ME, processo nº 828517711, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828517711
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2006
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularEDITORA DE GUIAS TUDO IN CASA LTDA ME
CNPJ do titular07.793.959/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS EM GUIAS, LISTAS, INTERNET; CRIAÇÃO DE LOGOTIPOS, ANÚNCIOS, SITES; ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO; ALUGUEL DE TEMPO DE PUBLICIDADE EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO; ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; ESPAÇO PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE-); MATERIAL PUBLICITÁRIO (DISTRIBUIÇÃO DE-); PROPAGANDA; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS; PUBLICIDADE; PUBLICIDADE ON LINE EM REDE DE COMPUTADORES; TEXTOS PUBLICITÁRIOS (PUBLICAÇÃO DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828517711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2713
  2. 04/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210181157 (05/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIANI FERNANDES PANSINI<br /><b>Procurador: </b>Anna Luiza Cabral Guerzet<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens de e-mail que não demonstram a marca mista ?Imagens não datadas de redes sociais e imagens de redes sociais que não demonstram a marca mista concedida assinalando os serviços requeridos (certas imagens apresentam a marca com alterações no seu caráter distintivo original); e ?Faturas emitidas por terceiros. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (05/05/2016 até 05/05/2021), que demonstrem o uso da marca MISTA para identificar DE FORMA CLARA OS SERVIÇOS DA ESPECIFICAÇÃO. Tendo em vista que os documentos que apresentam a marca mista não identificam os serviços discriminados no certificado de registro.Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2700
  3. 21/06/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210310447 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA DE GUIAS TUDO IN CASA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>PERLA NATHALY POLLONIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (05/05/2016 até 05/05/2021), que demonstrem o uso da marca MISTA para identificar DE FORMA CLARA OS SERVIÇOS DA ESPECIFICAÇÃO. Tendo em vista que os documentos que apresentam a marca mista não identificam os serviços discriminados no certificado de registro.A manifestação tempestiva apresenta:?Imagens de e-mail que não demonstram a marca mista?Imagens não datadas de redes sociais e imagens de redes sociais que não demonstram a marca mista concedida assinalando os serviços requeridos (certas imagens apresentam a marca com alterações no seu caráter distintivo original)?Faturas emitidas por terceiros.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem:?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2685
  4. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210340283 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA DE GUIAS TUDO IN CASA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>PERLA NATHALY POLLONIO<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  5. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210310407 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA DE GUIAS TUDO IN CASA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>PERLA NATHALY POLLONIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NELSON IVAN A IBANEZ FAUNDEZ e nomeado novo representante PERLA NATHALY POLLONIO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  6. 25/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210181157 (05/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIANI FERNANDES PANSINI<br /><b>Procurador: </b>Anna Luiza Cabral Guerzet<br /> código IPAS338 · RPI 2629
  7. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  8. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  9. 20/01/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS 822040018 E 823636011. código 241 · RPI 1985
  10. 05/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1861

Classificação figurativa (Viena)