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VINIFLEX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2006 por VINIFLEX INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 828511560, nas classes 35. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo828511560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2006
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularVINIFLEX INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.372.161/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ENCERADOS, SACOLAS PARA RACK, BANNERS, TOLDOS, TENDAS, PIRAMIDES, GALPÕES INDUSTRIAIS, BIG BAGS, TANQUE PARA ÁGUA COM VARIAS CAPACIDADES, BARRACAS, DUTOS DE VENTILAÇÃO, CONEXÕES PARA DUTOS, CONTENTORES FLEXÍVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828511560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190315194 (21/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINIFLEX INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 23/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2046
  4. 26/02/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810060007347 (visualizar no Portal INPI), de 27/10/2006 código 009 · RPI 1938
  5. 10/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1892
  6. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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