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RS LEMOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2006 por RS LEMOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E XPORTAÇÃO DE BIJOUTERIAS LTDA, processo nº 828507953, nas classes 14. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo828507953
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularRS LEMOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E XPORTAÇÃO DE BIJOUTERIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.100.113/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

JÓIAS, PRATA, FOLHEADOS A OURO E BIJOUTERIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828507953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190327049 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RS LEMOS COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  4. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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