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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2006 por J&J SNACK FOODS CORP., processo nº 828507821, nas classes 32. Registro em vigor até 20/03/2028.

Número do processo828507821
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2006
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
TitularJ&J SNACK FOODS CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS CARBONATADAS CONGELADAS E RASPADINHAS. (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828507821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  2. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170309418 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>J&J SNACK FOODS CORP.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador HELCIO FERRO RICCI e nomeado novo representante Maria Elisa Santucci Breves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  3. 17/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090188276 (16/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>J&J SNACK FOODS CORP.<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2441
  4. 13/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090188276 (16/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>J&J SNACK FOODS CORP.<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?COLDEST DRINK IN TOWN?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2423
  5. 29/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO. código 210 · RPI 2021
  6. 22/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 2020
  7. 13/01/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1984
  8. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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