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SORELLA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2006 por LEDA COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA, processo nº 828500290, nas classes 29. Registro em vigor até 28/04/2029.

Número do processo828500290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2029
TitularLEDA COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular74.365.693/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS, MARGARINAS, CREMES VEGETAIS, ÓLEOS DE SOJA, ÓLEO DE MILHO, ÓLEO DE GIRASSOL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828500290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180397737 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEDA COMERCIO DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 19/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2202
  3. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  4. 30/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1982
  5. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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