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A10

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2006 por DL - SPORTS & MARKETING LTDA, processo nº 828499861, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828499861
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularDL - SPORTS & MARKETING LTDA
CNPJ/CPF do titular04.090.378/0001-84
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abotoadeiras Abridores de garrafas Açucareiros, exceto de metal precioso Adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha] Ampulhetas Apagadores de velas, exceto de metal precioso Arandelas, exceto de metal precioso Argolas para guardanapos, exceto de metal precioso Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro Bacias para lavar roupa Bacias [recipientes] Bacias [tigelas] Baixelas [serviços] para licores Baldes Baldes para gelo Bandejas de papel para uso doméstico Bandejas giratórias de mesa Bandejas para uso doméstico, exceto de metal precioso Bandejas, exceto de metal precioso Bases para pratos [utensílios de mesa] Batedeiras [coqueteleiras] Batedores não elétricos Batedores não elétricos, para uso doméstico Bateria de cozinha Beber (Recipientes para -) Bebês (Banheiras para -) [portáteis] Bebidas (Frascos de -) para viajantes Bicos de regadores Bicos [bules, calhas, etc.] Bomboneiras, exceto de metal precioso Botas (Descalçadeiras para -) Bustos de porcelana, terracota ou vidro Caçarolas Caixas de bombons, exceto de metal precioso Caixas de vidro Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas Calçadeiras para sapatos Calçados (Escovas para -) Caldeirões Candelabros [castiçal], exceto de metal precioso Canecas, exceto de metal precioso Cântaros, exceto de metal precioso Cantis Capas para tábuas de passar Castiçais, exceto de metal precioso Cerâmica Cerâmica (Louça de -) Cerâmicas para uso doméstico Cerveja (Canecas para -) Cestas para pão Cestas para piqueniques [com louça] Cestos para pão [uso doméstico] Cestos para uso doméstico, exceto de metal precioso Chá (Infusores de -), exceto de metal precioso Chá (Serviços de -), exceto de metal precioso Chaleiras não elétricas Chaleiras, exceto de metal precioso Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.) Chapas para impedir o transbordo de leite Coadores de chá [filtros], exceto de metal precioso Coadores não elétricos para café Coadores, exceto de metal precioso Cofrinhos não metálicos Colheres para misturar [utensílios de cozinha] Concha [acessórios de mesa] Conchas para sopa, para uso na cozinha Copos de papel ou de plástico Copos para beber Copos, exceto de metal precioso Coqueteleiras Cortadores de biscoito Cortadores de massa Cozinha (Espetos de metal para -) Cozinha (Misturadores não elétricos para -) Cristais [vidraçaria] Cubos de gelo (Formas para -) Descansos de talheres para mesa Descansos para ferros de passar Descansos, exceto de papel ou pano Desentupidores de pia Dispensadores de sabão Dispensadores metálicos de toalhas de papel Enceradeiras não elétricas Enfeites de porcelana Escovas de dentes Escovas de dentes, elétricas Escovas de toalete Escovas para calçados Escovas para esfregar Escovas para lavar louça Escovas para limpar tanques e recipientes Escovas para sobrancelhas Escovas para vidros de luminárias Escovinhas para as unhas Esfregões Esfregões abrasivos para cozinha Esfregões metálicos para arear Esfregões para limpeza Esfregões [panos] de limpeza Espanadores de móveis Espanadores de pó, de penas Espátulas para tortas Espátulas [utensílios de cozinha] Espetos de metal para cozinha Esponjas de toalete Esponjas para pó-de-arroz Esponjas para uso doméstico Esponjeiras Espremedores de alho [utensílio de cozinha] Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico Estátuas de porcelana, terracota ou vidro Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro Esticadores de vestuário Estojos de toalete Estojos para pentes Estojos para pó-de-arroz, exceto de metal precioso Estopa de algodão para limpeza Estopa para limpeza Faiança (Louça de -) Ferros de passar (Descansos para -) Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro Filtros para uso doméstico Flores (Cachepôs, exceto de papel, para vasos de -) Flores (Vasos para -) Formas de cozinha Formas para bolos Formas para gelo Formas [utensílios de cozinha] Formas [utensílios de cozinha] Frascos de bebidas para viajantes Frascos, exceto de metal precioso Frigideiras Fritadeiras, não elétricas Frutas (Taças para -) Funis Galhetas, exceto de metal precioso Galhetas, exceto de metal precioso Galheteiros, exceto de metal precioso Gamelas [vasilhas] Garrafão de vidro Garrafão revestido de trançado de vime Garrafas Garrafas para gelar Garrafas térmicas Geleiras portáteis, não elétricas Gelo (Baldes para -) Gelo (Formas para -) Grelhas (Suportes para -) Grelhas [utensílios para cozinhar] Grelhas [utensílios para cozinhar] Incensários [perfumadores] Instrumentos de limpeza [manuais] Jardinagem (Luvas de -) Jarras de vidro Lã de aço para limpeza Latas de lixo Lavar roupa (Bacias para -) Limpeza (Esfregões para -) Limpeza de chão (Panos para -) Lixeiras Lixo (Latas de -) Louça (Escovas para lavar -) Louça (Tampas de -) Louças, exceto de metal precioso Louças, exceto de metal precioso [exceto para garfos e colheres] Luvas para uso doméstico Maçanetas de porcelana para portas Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -) Mamadeiras (Aquecedores não elétricos para -) Manteigueiras Maquiagem (Aparelhos para remover -) [não elétrico] Máquinas não elétricas de café Merendeiras [lancheiras] Misturadores não elétricos para uso doméstico Moedores manuais para café Moedores manuais para pimenta Moinhos manuais para uso doméstico Necessaire Paliteiros, exceto de metal precioso Palitos de dentes Panelas de pressão, não elétricas Panelas para cozinha Panos de limpeza Panos impregnados com detergente para limpeza Panos para limpeza de chão Papel (Pratos de -) Passar roupa (Tábuas para -) Pauzinhos para comida oriental Pauzinhos para mexer coquetéis Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos] Pentes Pentes (Estojos para -) Pentes com dentes largos para os cabelos Perfume (Vaporizadores de -) Pimenteiras, exceto de metal precioso Pincéis para barba Pincéis para barba (Suportes para -) Pires, exceto de metal precioso Porcelanas Porta-cardápios Porta-condimentos (Conjuntos de -) Porta-guardanapos, exceto de metal precioso Porta-papel higiênico Porta-sabonetes Potes Potes de biscoitos Pratos de papel Pratos, exceto de metal precioso Pregadores para roupa Queijeira (Redomas para -) Raladores [utensílios de uso doméstico] Recipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso] Recipientes para cozinha, exceto de metal precioso Recipientes térmicos para alimentos Recipientes térmicos para bebidas Regadores Rolhas de vidro Rolos para massa [domésticos] Saca-rolhas Sacos de confeiteiros Saladeiras, exceto de metal precioso Saleiros, exceto de metal precioso Secadores de roupa Suportes para arranjos de plantas e flores Suportes para grelhas Tábuas de cortar para cozinha Tábuas de lavar Tábuas para pão Taças para frutas Taças, exceto de metal precioso Tachos de barro Terrinas, exceto de metal precioso Tigelas de vidro Tigelas [bacias] Tortas (Espátulas para -) Travessas para frutas, legumes e verduras Trituradores domésticos não elétricos Utensílios para cosméticos Utensílios para toalete Vasos para flores Vassouras Vidros [recipientes];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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