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MINY MODA ÍNTIMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2006 por MINY MODA ÍNTIMA LTDA - ME, processo nº 828499179, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828499179
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularMINY MODA ÍNTIMA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular03.840.867/0001-43
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA ÍNTIMA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO TAIS COMO: ANÁGUAS, BIQUINIS, CALÇINHAS, CALÇÕES DE BANHO, CEROULAS, CINTAS, COMBINAÇÃO, CORPETES, CUECAS, MEIAS DE LIGAS, MEIAS-CALÇA, MACAQUITO, MAIÔS, PIJAMAS, ROUPAS DE: (BAIXO, BANHO, FANTASIA, GINÁSTICA), ROBE, ROUPAS ÍNTIMA, ROUPÕES DE BANHO, SUÉTERES, SUNGAS, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃS, VESTUÁRIO PARA CICLISTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828499179 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 07/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2009
  3. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  4. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  5. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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