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NANO-HÚMUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2006 por EMPRESA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA MINERAL LTDA, processo nº 828498946, nas classes 01. Registro em vigor até 15/04/2028.

Número do processo828498946
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA MINERAL LTDA
CNPJ do titular01.293.210/0001-88
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "HÚMUS".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

INDÚSTRIA DE: INSUMOS MINERAIS BIOLÓGICOS, INSUMOS BIOTECNOLÓGICOS, HUMUS COLOIDAL, HÚMUS AGRÍCOLA, HÚMUS FOLIAR,, HÚMUS CONCENTRADO, HÚMUS ATIVADO, HÚMUS PARA TRATAMENTO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS TAIS COMO: LATICÍNIOS, CURTUMES, FRIGURÍFICOS, DEJETOS DE AVIÁRIOS, POSSÍLGAS E INDÚSTRIA DE ÁLCOOL, HÚMUS LIXIVIAÇÃO DE MINÉRIOS E PROTOMINÉRIOS, HÚMUS PARA PRODUÇÃO DE POLÍMEROS, HÚMUS PARA A INDÚSTRIA DE: ALIMENTOS, CERÂMICA, DE QUELATOS, DE CELULOSE, DE FERMENTAÇÃO, HÚMUS PARA ENGENHARIA, PRODUTOS SANEANTES, SOLOS GRUMOSOS, FERTILIZANTES POLIMERIZADOS E BIOPOLIMEROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828498946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180123022 (06/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA MINERAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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