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DG CONSULTORIA & COMUNICAÇÃO AMBIENTAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2006 por DG CONSULTORIA & COMUNICAÇÃO AMBIENTAL LTDA, processo nº 828497150, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828497150
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularDG CONSULTORIA & COMUNICAÇÃO AMBIENTAL LTDA
CNPJ do titular06.242.683/0001-70
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA & COMUNICAÇÃO AMBIENTAL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA EM PROTEÇÃO AMBIENTAL, ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS FORMAL E NÃO FORMAL PARA EMPRESAS PRIVADAS, FUNDAÇÕES, ONGS, GOVERNO FEDERAL, MUNICIPAIS E ESTADUAIS; CONSULTORIA E ASSESSORIA DE IMPRENSA E IMAGEM INSTITUCIONAIS NO RAMO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL; ELABORAÇÃO, PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS INTERNACIONAIS NA AREA AMBIENTAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828497150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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Classificação figurativa (Viena)