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CORAMED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2006 por CORAMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA, processo nº 828496889, nas classes 35. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo828496889
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2006
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularCORAMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular32.622.037/0001-48
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS, PRÓTESES, APARELHOS ORTODÔNTICOS, BOMBAS PARA USO MEDICINAL, APARELHOS ODONTOLÓGICOS, CANULAS, FILTROS PARA RAIOS ULTRAVIOLETAS, FIOS CIRÚRGICOS, APARELHOS PARA RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL, TELAS RADIOLÓGICAS, TUBOS DE DRENAGEM.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200232102 (14/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CORAMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 23/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2046
  4. 28/11/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 016060014003 (RS), de 29/09/2006 código 009 · RPI 1873
  5. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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