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S. PAULO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2006 por J C ALVES DA SILVA, processo nº 828496820, nas classes 33. Registro em vigor até 13/05/2028.

Número do processo828496820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2006
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2028
TitularJ C ALVES DA SILVA
CNPJ/CPF do titular32.669.558/0001-50
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

LICOR DE GENGIBRE; AGUARDENTE; VINHOS;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170304431 (14/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J.C. ALVES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>NASTUTI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 18/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110027407 (18/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>J C ALVES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>NASTUTI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2302
  3. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  4. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  5. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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