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ILLBRUCK INSULATION

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2006 por ILLBRUCK ELEMENTS GMBH, processo nº 828496420, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828496420
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularILLBRUCK ELEMENTS GMBH
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INSULATION".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Materiais de construção não metálicos; revestimentos de teto e de parede, nichos de teto e de parede, trilhos de teto e de parede, perfis de teto e de parede não metálicos; placas de parede para construção e componentes de parede para erguer paredes de cômodos e divisórias que podem ser deslocadas, todos não metálicos; peças de fixação e/ou materiais / elementos de montagem para suspender tetos de construções feitos de plástico; elementos de construção para erguer tetos de resfriamento e paredes de resfriamento não metálicos; espumas plásticas sob a forma de placas, tiras e peças moldadas para proteção contra frio, incêndio, calor, umidade e ruído; materiais de proteção contra incêndio para fins de construção feitos de material plástico e/ou espumas e metal, havendo predominância de materiais não-metálicos; materiais fibrosos e folhas sob a forma de placas, tiras e peças moldadas para a fabricação de isolamentos de proteção contra frio, incêndio, calor, umidade e ruído para fins de construção; peças e peças sobressalentes de todos os produtos supracitados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828496420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1990
  2. 26/08/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1964
  3. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)