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ROSA DE SARON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2006 por CLAIR FRANCISCO BALLEN ME, processo nº 828494576, nas classes 35. Registro em vigor até 15/06/2030.

Número do processo828494576
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2006
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2030
TitularCLAIR FRANCISCO BALLEN ME
CNPJ/CPF do titular02.195.976/0001-92
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, INTERMEDIAÇÃO DE MERCADORIAS PRÓPRIAS E OU DE TERCEIRAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DO VESTUÁRIO ASSIM COMO: CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, CALÇAS, AGASALHOS MOLETONS, JAQUETAS, JEANS, ROUPAS MASCULINAS E FEMININAS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828494576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200186026 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLAIR FRANCISCO BALLEN ME<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  2. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  3. 23/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2046
  4. 28/11/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060102173 (SP), de 05/09/2006 código 009 · RPI 1873
  5. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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