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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2006 por SONO ESPECIAL COMÉRCIO E INDUSTRIA DE COLCHÕES LTDA, processo nº 828494460, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828494460
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2006
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2018
TitularSONO ESPECIAL COMÉRCIO E INDUSTRIA DE COLCHÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.080.371/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

COLCHÕES, TRAVESSEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828494460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 04/04/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850120055420 (18/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>SONIO ESPECIAL COMÉRCIO E INDUSTRIA DE COLCHÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>THOMAS RAYMUND KORONTAI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nome do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2413
  3. 03/04/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET DE OUTROS - SOLICITAÇÃO DE ACERTO Nº 850110021444 DE 07/11/2011, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2152
  4. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  5. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  6. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

Mesma marca em outras classes