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CLUBE DA MODA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2006 por MPJ COMÉRCIO DO VESTUARIO LTDA., processo nº 828492026, nas classes 25. Registro em vigor até 10/06/2028.

Número do processo828492026
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2006
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2028
TitularMPJ COMÉRCIO DO VESTUARIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular12.999.116/0001-65
UF · PaísAL · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ?MODA?.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas e artigos do vestuário incluídos nesta classe.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828492026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230414939 (29/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MPJ COMÉRCIO DO VESTUARIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /><b>Cedente: </b>CLUBE DA MODA LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MPJ COMÉRCIO DO VESTUARIO LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2752
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180195277 (29/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLUBE DA MODA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 13/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CAVALCANTI E AGUIAR LTDA código 565 · RPI 2197
  4. 24/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2068
  5. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  6. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  7. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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