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GURIZINHO´S

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2006 por PEDRO GONÇALVES DOS SANTOS CONFECÇOES-ME, processo nº 828489130, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828489130
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularPEDRO GONÇALVES DOS SANTOS CONFECÇOES-ME
CNPJ/CPF do titular05.208.074/0001-31
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CONFECÇÕES INFANTIS, TAIS COMO: CALÇAS, CAMISAS, VESTIDOS, SHORTS, BERMUDAS, MACACÕES, PIJAMAS, CASACOS, CONJUNTOS INFANTIS, MEIAS, LUVAS, ROUPAS DE BANHO, ARTIGOS EM MALHA, ROUPAS DE PRAIA, AGASALHOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 22/11/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120015342 (09/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>G. GONÇALVES DOS SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2378, de 02/08/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2394
  3. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  4. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  5. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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