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COLO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2006 por COLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, processo nº 828488800, nas classes 19. Registro em vigor até 25/02/2029.

Número do processo828488800
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2006
Data da concessão25/02/2009
Vigência até25/02/2029
TitularCOLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA
CNPJ do titular75.335.810/0001-06
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARTIGOS DE MADEIRA TAIS COMO PORTAS, JANELAS, ESQUADRIAS PARA PORTAS, CAIXILHOS PARA JANELAS NÃO METÁLICOS, TACOS PARA ASSOALHO, ASSOALHOS EM PARQUETES, CAIBROS PARA TELHADOS, COMPENSADOS DE MADEIRA, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA MOLDÁVEL, MADEIRA PARA COMPENSADOS, MADEIRA TRABALHADA E SEMITRABALHADA, MADEIRA SERRADA, MOLDURAS PARA PORTAS, PAINÉIS PARA PORTAS, REVESTIMENTOS DE MADEIRA, RIPAS DE TELHADO, TÁBUAS, VENEZIANAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828488800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180216166 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  2. 25/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1990
  3. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE código 351 · RPI 1977
  4. 08/07/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS LEGÍVEIS. código 090 · RPI 1957
  5. 10/06/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1952, DE 03/06/08, E O DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1941, DE 18/03/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1953
  6. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  7. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  8. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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