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B'TWIN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2006 por DECATHLON, processo nº 828486794, nas classes 09. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo828486794
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2006
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularDECATHLON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de sons e imagens; gravadores de fitas de vídeo; leitores de DVD; leitores de MP3; aparelhos de processamento de dados; computadores, programas de computador, impressoras de computador; software; Romanian CD; amplificadores; fitas de vídeo; discos compactos de áudio e vídeo; receptores de áudio e vídeo; discos magnéticos; discos óticos; discos óticos compactos; disquetes; telas de projeção; suportes de gravação de sons; codificador magnético; aparelhos de intercomunicação; walkie-talkie; rádios; mouse (equipamento de processamento de dados); aparelhos para jogos adaptados para uso apenas com receptores de televisão; jogos automáticos pré-pagos; dispositivos para segurança pessoal contra acidentes, a saber: óculos protetores; redes protetoras; contenções de segurança (exceto para carros e para equipamentos esportivos); redes de resgate; capacetes protetores; cintos de natação; cintos salva-vidas; óculos óticos; aparelhos e instrumentos para astronomia; instrumentos navegacionais; higrômetros; sextantes; instrumentos para observação; telescópios; miras (long sight); monóculo; lanternas óticas; balanças; balizas luminosas de segurança; barômetros; altímetros; bóias de sinalização; bússolas; sinais de fumaça não-explosivos; aparelhos de respiração para natação debaixo d'água; macacão de mergulho; roupas de mergulho; luvas de mergulho; máscaras de mergulho; protetores de dentes; óculos de sol; óculos para montanhismo; óculos para natação; estojos de óculos; binóculos; extintores de incêndio; hidrômetros; barômetros; sistemas GPS de direcionamento; cursores GPS; pilhas e baterias para lanternas; metros (instrumentos de medição); câmeras (fotográfica); filmes expostos; contadores; velocímetro; conta-giros; pedômetro; protetores de membros (exceto para prática de esportes); apitos para cães; agendas eletrônicas; telefones portáteis; assistentes pessoais; sondas; sondagem; aparelhos de pesquisa para localização de vítimas de avalanche; chapéus para montaria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828486794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  2. 20/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080156934 (10/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>DECATHLON<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2463
  3. 23/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080156934 (10/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>DECATHLON<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2420
  4. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  5. 09/09/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 823617483. código 100 · RPI 1966
  6. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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Classificação figurativa (Viena)