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CITROTEC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2006 por CITROTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 828483299, nas classes 11. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo828483299
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularCITROTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.727.941/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Água (Instalações de aquecimento de -) ; Aquecedores (Elementos -) ; Aquecedores de água ; Aquecedores de água (Aparelhos -) ; Aquecimento (Aparelhos de -) ; Aquecimento (Aparelhos de -) para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos ; Aquecimento (Instalações de -) ; Aquecimento de água (Instalações de -) ; Bombas de calor ; Caldeiras de vapor [exceto partes de máquinas] ; Calor (Acumuladores de -) ; Calor (Recuperadores de -) ; Calor (Trocadores de -) [exceto partes de máquinas] ; Canos de água (Instalações para -) ; Canos de água para instalações sanitárias ; Canos de chaminés ; Canos [peças de instalações sanitárias] ; Carregamento (Aparelhos de -) para fornalhas ; Chaminés (Canos de -) ; Chaminés (Gavetas de -); Condensadores de gás [exceto peças de máquinas]; Congeladores [freezers]; Depuradores de gás [partes de instalações de gás] ; Destilação (Aparelhos de -) ; Destilação (Colunas para -) ; Destiladores * ; Distribuição de água (Instalações para -) ; Evaporadores ; Filtragem de água (Aparelhos para -) ; Filtros [partes de instalações domésticas ou industriais]; Fornalha (Barras de -); Fornalhas (Acessórios moldados para -) ; Fornalhas (Aparelhos de carregamento para -); Fornalhas (Resfriadores para -) ; Fornalhas, exceto as usadas para experiências ; Fornos (Acessórios moldados para -) ; Fornos [cozedores] ; Fornos, exceto os usados para experiências ; Frigideiras elétricas; Gás (Condensadores de -) [exceto peças de máquinas] ; Gás (Geradores de -) [instalações] ; Gás (Queimadores de -) ; Geradores de gás [instalações] ; Incineradores ; Instalações de ar condicionado ; Pasteurizadores ; Purificação de água (Instalações para -) ; Queimadores ; Queimadores de gás ; Queimadores de óleo ; Recuperadores de calor ; Refrigeração (Aparelhos e instalações de -); Reguladores de chaminé [aquecimento]; Resfriamento (Aparelhos e instalações para -); Resfriamento (Instalações de -) para água ; Resfriamento (Instalações de -); para líquidos; Resfriamento (Instalações e máquinas para -) ; Secadores (Aparelhos -) ; Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento] ; Tanques de água sob pressão ; Tanques de expansão para instalações de aquecimento central [calefação]; Vapor (Acumuladores de -) ; Vapor (Instalações geradoras de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828483299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180152688 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CITROTEC INDUSTRIA E COMERCIOA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN BOTEGA<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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