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HEMOLITAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2006 por MEDNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 828482322, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828482322
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularMEDNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.124.459/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Analgésicos ; Anestésicos ; Antibióticos ; Antissépticos ; Bebidas medicinais ; Dor de cabeça (Substâncias para -) ; Drogas para uso medicinal ; Medicamentos para uso humano; Medicamentos específicos par uso humano.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828482322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PROTOCOLO WB Nº 81080164646 DE 11/12/2008. ( RENUNCIA DE REGISTRO). código 700 · RPI 2107
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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