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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2006 por TRUE MEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 828482039, nas classes 18. Registro em vigor até 08/07/2028.

Número do processo828482039
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2006
Data da concessão08/07/2008
Vigência até08/07/2028
TitularTRUE MEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.196.517/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS, BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE VIAGEM, BOLSO (CARTEIRAS DE -), CARTEIRAS DE BOLSO, ESTOJOS DE COSMÉTICOS [NÉCESSAIRE], GUARDA-CHUVAS, MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM, MALAS DE VIAGEM, MOCHILAS, PASTAS [MALAS], PORTA-CARTÃO, PORTA-CHAVES [ARTIGOS DE COURO], PRAIA (BOLSAS DE -), ROUPAS (MALAS DE -) PARA VIAGEM, VALISES E VIAGEM (CONJUNTOS DE -) [ARTIGOS DE COURO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828482039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180083494 (07/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 08/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1957
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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