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SCOTCH & SODA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2006 por S&S BRAND HOLDINGS LLC, processo nº 828478783, nas classes 25. Registro em vigor até 28/04/2029.

Número do processo828478783
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2029
TitularS&S BRAND HOLDINGS LLC
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, CALÇADOS E CHAPELARIA.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230351023 (26/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Requerente: </b>S&S BRAND HOLDINGS LLC<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>SCOTCH & SODA B.V. [NL]<br/><b>Cessionário: </b>S&S BRAND HOLDINGS LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2757
  2. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190130081 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SCOTCH & SODA B.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  3. 09/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2179
  4. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  5. 30/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1982
  6. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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