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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2006 por KLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA., processo nº 828475148, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828475148
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2006
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularKLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular43.054.261/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

fluido magnético para uso industrial, fluído para direção mecânica, fluido para transmissão automática, glicerina para uso industrial, materiais sintéticos para absorção de óleo, óleos para curtimento de couro, óleos para preparar os couros, preparações enzimáticas para uso industrial, produtos desengordurantes para uso em processos de fabricação, produtos para preparação de couros, produtos para a purificação de óleos, produtos para o curtume do couro, reagentes químicos exceto para uso médico ou veterinário, substâncias antidetonantes para motores de combustão interna.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828475148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  4. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1917
  5. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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