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BRASUPER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2006 por BRASCOLA LTDA., processo nº 828473234, nas classes 01. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo828473234
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularBRASCOLA LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.105.060/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adesivo selante; substâncias adesivas para fins industriais e para ladrilhos; colas para acabamentos; colas para uso industrial; produtos para colar; substâncias e produtos abrasivos e aglutinantes incluídos nesta classe; soluções de borracha; gomas e resinas incluídas nesta classe; preparações para impermeabilização de cimento; silicones.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828473234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180151798 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRASCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  4. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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