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RENOVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2006 por CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A., processo nº 828466505, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828466505
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2006
Data da concessão13/01/2009
Vigência até13/01/2029
TitularCONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A.
CNPJ/CPF do titular04.913.129/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA, CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS; PREVISÕES ECONÔMICAS; SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE EXTRATOS DE CONTAS; ANÁLISE DE CUSTO; COLETA, ANÁLISE E ARMAZENAMENTO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS; CADASTRO E ENCAMINHAMENTO DE SOLICITAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO; SISTEMATIZAÇÃO E COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR; DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E CORRETAGEM NO COMÉRCIO EXTERIOR; INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES NO COMÉRCIO EXTERIOR; GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS; FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO; SERVIÇOS DE COMPRAS PARA TERCEIROS [COMPRA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OUTRAS EMPRESAS], TODOS OS SERVIÇOS ACIMA INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2738
  2. 23/05/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220269464 (23/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RENOVA CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2733
  3. 28/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180135954 (15/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RENOVA INVEST AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta documentos relativos aos serviços de câmbio, compra e venda de moedas estrangeiras.Tais serviços não se encontram no escopo da especificação discriminada no certificado de registro.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu car��ter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2725
  4. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220576509 (27/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>RENOVA SERVIÇOS AUXILIARES EM OPERAÇÕES INTERNACIONAIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A.<br/> código IPAS270 · RPI 2721
  5. 07/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220576506 (27/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RENOVA SERVIÇOS AUXILIARES EM OPERAÇÕES INTERNACIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2718
  6. 12/07/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220269464 (23/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RENOVA CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2688
  7. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190262505 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENOVA SERVIÇOS AUXILIARES EM OPERAÇÕES INTERNACIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  8. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180226834 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RENOVA SERVIÇOS AUXILIARES EM OPERAÇÕES INTERNACIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA. e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  9. 05/06/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180135954 (15/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>RENOVA INVEST AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2474
  10. 22/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RENOVA FORMENTO MERCANTIL LTDA. código 565 · RPI 2146
  11. 30/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2008
  12. 13/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1984
  13. 30/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1969
  14. 25/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1942
  15. 12/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1936
  16. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)