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DELMAC DO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2006 por DELMAC DO BRASIL LTDA, processo nº 828466238, nas classes 05. Registro em vigor até 27/05/2028.

Número do processo828466238
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2006
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2028
TitularDELMAC DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular58.520.834/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Coleiras anti-parasitas para animais, Brincos monquicidas, Preparações anti-parasitas, Preparações bacterianas para uso animal, Vacinas, Preparações e produtos veterinários incluídos nesta classe.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828466238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180049890 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DELMAC DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  2. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  4. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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