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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2006 por TK3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA., processo nº 828463301, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828463301
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2006
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2018
TitularTK3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.459.015/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

BICICLETAS, ACESSÓRIOS DE BICICLETA, ARO DE RODA DE BICICLETA, BICICLETA A MOTOR, BICICLETAS (CAMPAINHA PARA), BICICLETAS (SUPORTE DE PÉ PARA); [PARTES DE BICICLETAS], BOMBA PARA BICICLETA, CÂMARA DE AR PARA BICICLETAS, CICLOS, COBERTURA DE SELA PARA BICICLETA OU MOTOCICLETAS, CORRENTES DE BICICLETAS, FREIOS DE BICICLETA, GUIDOM DE BICICLETAS, INDICADORES DE DIREÇÃO PARA BICICLETAS, ETC., PNEUS DE BICICLETAS, CICLOS, QUADRO DE CICLOS, [CHASSIS], RAIO DE BICICLETAS, REDES PARA MOTOCICLETAS, SELIM DE BICICLETA, SISTEMA DE ALARMES AUDÍVEIS PARA BICICLETAS, SUPORTE DE PÉ PARA BICICLETAS, CICLOS [PARTES DE BICICLETAS, CICLOS]; BICICLETAS TRICICLOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828463301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  4. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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