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DICA DO CHEF

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2006 por LUFY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME, processo nº 828462984, nas classes 30. Registro em vigor até 08/07/2028.

Número do processo828462984
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2006
Data da concessão08/07/2008
Vigência até08/07/2028
TitularLUFY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular32.067.887/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "DICA" E "CHEF", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃES RECHEADOS, PÃES DE QUEIJO, MASSAS ALIMENTARES, ARROZ, RISOTOS, PRATOS PRONTOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PREPARADOS COM OU À BASE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS; PASTÉIS E SALGADOS RECHEADOS; BOLOS, TORTAS DOCES, PUDINS, CHOCOLATES, DOCES [CONFEITOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828462984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240213543 (03/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUFY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>OLLOZ FRANQUIAS LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LUFY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2790
  2. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220088733 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OLLOZ FRANQUIAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>ECCO QUALIDADE SUPERIOR EM ALIMENTOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>OLLOZ FRANQUIAS LTDA - EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2674
  3. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200401879 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ECCO QUALIDADE SUPERIOR EM ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>ECCO QUALIDADE SUPERIOR EM ALIMENTOS LTDA - ME [BR] <br /><b>Cessionário: </b>ECCO QUALIDADE SUPERIOR EM ALIMENTOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  4. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190027332 (31/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>EVICOOK FRANCHISE E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  5. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180249530 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOK TAKE ALIMENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  6. 08/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1957
  7. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  8. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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Classificação figurativa (Viena)