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BRASILCRED TERCEIRA VIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2006 por ORGANIZAÇÃO BRASIL CRED TERCEIRA VIA, processo nº 828456577, nas classes 41. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo828456577
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularORGANIZAÇÃO BRASIL CRED TERCEIRA VIA
CNPJ do titular07.140.019/0001-82
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, ARTE E CULTURA, PROMOÇÃO DE CURSOS E PROJETOS EDUCACIONAIS. PROMOÇÃO DE PROGRAMAS OU PLANOS DE AÇÕES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828456577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180142822 (20/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ORGANIZAÇÃO BRASILCRED TERCEIRA VIA<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À NCL (8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1940
  4. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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